Missão


“As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo o que respeita à educação e ensino dos seus filhos…”
Artigo 2º do Decreto Lei nº 372/90 de 27 de Novembro
Lei das associações de Pais


Os nossos principais objectivos para o biénio 2010-2012
 

  • Estimular uma maior participação dos encarregados de educação na vida escolar dos seus educandos, assim como o seu interesse pelos problemas existentes na comunidade escolar, na generalidade.

  • Ajudar a resolver todos os problemas que nos forem reportados pelos pais e encarregados de educação, procurando responder a todos os casos, quer prestando esclarecimentos, quer levando as questões pertinentes à direcção do Agrupamento, no sentido de serem tomadas as acções julgadas mais adequadas.
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  • Colaborar com a Direcção do Agrupamento e com os órgãos autárquicos, na resolução dos problemas relacionados com as infra-estruturas, falta de pessoal docente (nomeadamente de apoio a projectos de interesse comunitário) e falta de pessoal auxiliar.

  • Procurar melhorar a difusão da informação junto dos pais e encarregados de educação, no que toca às propostas ou decisões vindas do Agrupamento, órgãos autárquicos ou da própria Associação, que envolvam directa ou indirectamente os educandos.
     
  • Estarmos atentos aos problemas de segurança, tanto no espaço envolvente das escolas, como no seu interior, tendo especial atenção à necessidade de melhorar o controlo das entradas/saídas dos espaços escolares.

  • Continuar a participar em todas as actividades desenvolvidas pelo Agrupamento, pelos órgãos autárquicos ou por outras entidades, em que se considere relevante o nosso contributo.
     
  • Dinamizar acções de apoio social, que envolvam a comunidade escolar, em colaboração com diversas entidades.